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Terça-feira, 21 de Abril de 2026
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Tacchini define regras para liberação da presença de doulas nos partos

A responsabilidade pelo atendimento e pela assistência ao parto é dos profissionais médicos e enfermeiros

Tacchini define regras para liberação da presença de doulas nos partos
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Desde o início da pandemia de Coronavírus, o Hospital Tacchini passou a restringir a presença de profissionais em seu Centro Obstétrico. A partir do gradativo aumento do número de vacinados e a consequente diminuição do número de casos graves na região, a instituição normatizou nesta semana a atuação das doulas autônomas, desenvolvendo o fluxograma de acesso e presença dessas profissionais em ambiente hospitalar. 

A medida, que vai ao encontro da Lei Municipal nº 6.741 de 14 de Setembro de 2021, teve suas regras definidas durante uma reunião com um grupo de doulas do município. A liberação terá como exigência prévia a realização de um cadastro da profissional junto à coordenação da área materno infantil do hospital. A inscrição deve ser feita a partir do e-mail leticia.bianchi@tacchini.com.br e prevê a apresentação das seguintes documentações: 

Após análise e confirmação do cadastro, será enviado um e-mail com a formalização da liberação da profissional. As medidas visam a manutenção da segurança do ambiente dentro do Centro Obstétrico, diminuindo os riscos de contaminação de mães, bebês, acompanhantes e profissionais da saúde. 

Papel da Doula

Conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde, a doula é uma prestadora de serviços que recebeu treinamento básico sobre parto, fornece apoio emocional, consistindo em elogios, reafirmação, medidas para aumentar o conforto materno, contato físico, explicações sobre o que está acontecendo no trabalho de parto, sendo uma presença amiga constante.

Conforme protocolo descrito pelo hospital, a presença da doula durante o trabalho de parto será exclusivamente como aporte emocional. A responsabilidade pelo atendimento e pela assistência ao parto é dos profissionais médicos e enfermeiros atuantes no Centro Obstétrico.

Acompanhante garantido

Cabe ainda ressaltar que a presença da doula não restringe o direito da mulher prestes a dar a luz de ter um acompanhante durante todo o trabalho de parto, conforme Lei Federal nº 11.108 de 07 de abril de 2005.

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