Algumas mães de alunos surdos de Bento Gonçalves se reuniram mais uma vez nesta sexta-feira (14) em frente a Secretaria Municipal de Educação (Smed) para pedir justiça por seus filhos, de idades entre 6 e 11 anos, que, segundo elas, sofriam agressões de uma professora e monitoras na Escola Caminhos do Aprender, no bairro São Bento, sendo a única no Município a oferecer uma intérprete de libras.
De acordo com relato de Eliege Damassini, a partir do segundo ano na escola, o filho não quis mais ir para institução. "Num primeiro momento não acreditei, mas depois de muita investigação, outra mãe me falou que o filho também não queria ir para a escola e a gente começou a conversar e vimos que era verdade. Todos eles de forma separada, em uma sala, falaram a mesma coisa, que a professora batia", lamenta.
Outra mãe, identificada como Fabiane Garcia, afirma que as crianças sofriam pancada na cabeça. "Os filhos sofriam agressões físicas e psicológicas por não aprender a materia", relata.
As agressões foram denunciadas pelas mães na Justiça, mas o processo acabou sendo arquivado pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar por falta de provas.
A secretária-adjunta de educação, Adriane Zorzi, diz que as denúncias foram sim recebidas, mas que o Município não conta com intérpretes de libras e que há dificuldade, pois não há esse tipo de profissional em Bento Gonçalves. Foi tentado um diálogo com as mães, mas elas muitas vezes até ofendem os servidores.
Libras é a sigla de língua brasileira de sinais, composta de um extenso e complexo repertório de gestos. Em 2002, a Lei 10.436 deu à Libras o status de meio legal de comunicação e expressão. Desde então, escolas, faculdades, repartições do governo e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a providenciar intérpretes para atender aos surdos. A lei faz aniversário em 24 de abril, que, por isso, transformou-se no Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais.
Segundo a Lei Federal nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, Art. 24 do decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89, “a pessoa com deficiência tem direito à educação pública e gratuita preferencialmente na rede regular de ensino e, ainda, à educação adaptada às suas necessidades educacionais especiais”. No entanto, percebe-se, no âmbito escolar, que tais direitos não estão sendo garantidos.
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