O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta terça-feira (8) o recurso do governo gaúcho que pedia a derrubada da liminar que manteve em todo o Estado a obrigatoriedade do uso de máscara dos 3 aos 12 anos – exceto em crianças com autismo, por exemplo. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
Ao indeferir a reivindicação do Executivo, o magistrado levou em consideração o fato de que um governo estadual ou municipal não pode adotar medidas menos restritivas que as previstas em lei federal ao implementar ações de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Já protocolos mais severos são permitidos.
“Ao menos em um breve exame da complexidade de decretos emitidos, o Estado optou pelo caminho inverso no específico tema do uso de máscaras, o que, ao menos neste momento processual, não se afigura legítimo”, sublinhou Ohlweiller no despacho.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai avaliar a decisão e definir qual a melhor medida jurídica a ser adotada no caso.
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