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Terça-feira, 27 de Outubro de 2026
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Supremo suspende habeas corpus e manda prender os 4 condenados da Boate Kiss

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão no júri da Boate Kiss

Supremo suspende habeas corpus e manda prender os 4 condenados da Boate Kiss
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, aceitou nesta terça-feira (14), o recurso Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no julgamento da Kiss, na sexta-feira (10). Com isso, eles podem ser presos.

Após a condenação por dolo eventual pela morte de 242 pessoas, a defesa de Elissandro Spohr recorreu da decisão do julgamento na Boate Kiss ao Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e, com isso, os condenados não foram presos.

O cumprimento das penas de 18 a 22 anos se daria em regime inicialmente fechado. A prisão dos quatro chegou a ser decretada pelo juiz Orlando Faccini Neto durante a leitura da sentença na sexta-feira (10). Mas o magistrado foi comunicado de que o desembargador Manuel José Martinez Lucas concedeu aos quatro o direito de recorrerem em liberdade.

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As condenações

Elissandro Spohr, também chamado de Kiko, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Tragédia

Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

O Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, as qualificadoras foram afastadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, a decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos condenados, assegurando o princípio da soberania dos jurados. “O Ministério Público do Rio Grande do Sul sempre teve confiança e convicção da responsabilidade dos condenados. Afinal, só há razão para um julgamento ser popular se as decisões forem efetivamente cumpridas”, disse.

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