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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026
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Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

Projeto cria regras para proteger dados pessoais apreendidos em investigações criminais
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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 Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, autor do projeto

O Projeto de Lei 1516/26 define normas para guarda, acesso e compartilhamento de material apreendido em investigações criminais ou operações policiais que contenha dados pessoais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida busca evitar vazamentos de informações e resguardar a privacidade de investigados e de terceiros. O texto altera o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

“A proposta responde à evidência prática de falhas na proteção de material apreendido que contém dados pessoais sensíveis, demonstrada por vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais determinando nova segregação de provas”, afirmou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), na justificativa do texto.

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Arquivos separados Antes de qualquer compartilhamento com comissões parlamentares ou outros órgãos, a autoridade policial deverá fazer a separação técnica dos arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes. O procedimento deverá ser concluído no prazo máximo de cinco dias úteis, sob supervisão judicial.

Quando a Justiça reconhecer a irrelevância de parte ou da totalidade do material apreendido para a investigação, a autoridade responsável restituirá o material ao legítimo possuidor ou procederá à sua destruição no prazo máximo de 180 dias.

Salas-cofre e punições O projeto determina que a autoridade insira o material apreendido em sala-cofre física ou em cofre digital certificado com criptografia. As movimentações serão registradas em sistema eletrônico de rastreamento de provas e inventário auditável.

O texto proíbe o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, com penalidades que incluem demissão e multa.

Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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