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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026
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Parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial já está disponível no RS

Foram disponibilizadas duas modalidades de parcelamento, segundo o governo

Parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial já está disponível no RS
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O programa de parcelamento Em Recuperação já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial no Rio Grande do Sul.

Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo gaúcho, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, oportuniza que empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas tributárias e não tributárias.

A regulamentação do programa consta na Instrução Normativa RE Nº 086/21, publicada na terça-feira (26) no Diário Oficial do Estado. O pedido de parcelamento deve ser feito de maneira virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Estadual.

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Foram disponibilizadas duas modalidades de parcelamento. A primeira oferece a regularização em até 180 prestações mensais de igual valor. A segunda exige uma entrada de 1% e tem parcelas crescentes durante os três primeiros anos (36 meses), com o saldo dividido em até 143 meses (máximo de 180 prestações).

O devedor que deseja aderir ao programa deve apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes, independentemente da situação de cobrança, salvo os parcelamentos em curso que podem ser mantidos. A adesão implica renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos. Microempresas e empresas de pequeno porte têm como vantagem a dispensa de apresentação de garantias.

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