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Lula sanciona mudanças na Lei Maria da Penha que garantem medidas protetivas a partir da denúncia da mulher

A Lei Maria da Penha completa 17 anos em 2023

 

O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher vítima de violência doméstica fizer a denúncia à polícia. As alterações foram publicadas nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.

O projeto com as mudanças na lei foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado.

As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.

As alterações prevem ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência.

Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.

As mudanças na legislação também garantem que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima.

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Lula sanciona mudanças na Lei Maria da Penha que garantem medidas protetivas a partir da denúncia da mulher

 

O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher vítima de violência doméstica fizer a denúncia à polícia. As alterações foram publicadas nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.

O projeto com as mudanças na lei foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado.

As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.

As alterações prevem ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência.

Quando a proposta foi apresentada no Congresso Nacional, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.

As mudanças na legislação também garantem que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima.

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