Um homem de 34 anos foi condenado a 95 anos, três meses e três dias de prisão por estuprar as duas filhas no interior do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida pela juíza Vanessa Teruya Bini Mendes, da 2ª Vara de Três de Maio, no Noroeste do Estado.
Além da pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado, a sentença impôs ao réu a perda do poder familiar e o pagamento de valor a título de reparação de dano de R$ 30 mil para cada uma das vítimas. O acusado já estava preso e não poderá recorrer em liberdade.
Ao denunciar o caso, o Ministério Público afirmou que os atos libidinosos diversos da conjunção carnal foram praticados em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, menores de 14 anos durante quase todo o período.
A magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada pelos diversos elementos de prova, incluindo o boletim de ocorrência, o relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e de avaliação psíquica, assim como pelos depoimentos.
Em relação à autoria, avaliou como incontestável, fazendo destaque na decisão aos “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas e testemunhas, os quais foram corroborados pela confissão parcial apresentada pelo acusado”.
Ainda ao citar os testemunhos das vítimas, a juíza constatou a coerência entre eles, revelando o mesmo modo de agir do acusado, que aproveitava das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os atos libidinosos e assegurar o silêncio das filhas.
“A proximidade do réu com as vítimas, decorrente do vínculo familiar e da posição de autoridade que exercia no âmbito doméstico, instaurou um ambiente torpe e contínuo de dominação, no qual as ofendidas permaneceram submetidas de forma permanente”, afirmou a magistrada. A juíza destacou que esse cenário, com a limitada resistência das vítimas, “favoreceu a perpetuação dos abusos de modo silencioso, reiterado, insidioso e de acentuada crueldade, evidenciando um padrão prolongado de violência e subjugação”. Cabe recurso da decisão.
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