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Aprovado crédito especial de mais de R$ 800 mil em recursos emergenciais para o setor cultural de Bento

Valor será utilizado para auxílio a espaços culturais e publicação de editais de fomento

Foi aprovado por unanimidade o PLO nº 86/2020, que autoriza o município a abrir um crédito especial no valor de R$ 821.369,82, para recebimento de verbas da lei federal de auxílio emergencial à cultura, a chamada Lei Aldir Blanc. O valor será distribuído entre espaços culturais, microempresas e empresas de pequeno porte que deixaram de realizar atividades culturais durante a pandemia de Covid-19.

Conforme o projeto, estão previstas nas ações, a renda emergencial mensal a trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; elaborar e publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Ordem do Dia

Os vereadores também aprovaram na sessão ordinária dessa segunda-feira(14):

- A Emenda nº 8/2020, ao PLC nº 6/2020, ambas de autoria do vereador Moisés Scussel (Republicanos). O PLC nº6/2020, acresce a Lei Complementar nº 191/2016, o artigo 120-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: "...Art. 120-A. Nas edificações em situação regular junto ao Município, assim consideradas aquelas com carta de habitação expedidas até 31 de dezembro de 2016, com vistas a promover acessibilidade universal entre os pavimentos, será admitida a instalação de elevadores junto aos recuos obrigatórios das edificações...". Já a Emenda nº 8/2020, substitui o Art. 1° da Lei Complementar n° 191, de 10 de agosto de 2016, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1.° Fica acrescido o art. 120-A à Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação: Art. 120-A. Nas edificações em situação regular junto ao Município, assim consideradas aquelas com carta de habitação expedidas até 31 de dezembro de 2016, com vistas a promover acessibilidade universal entre os pavimentos, será admitida a instalação de elevadores junto aos recuos obrigatórios das edificações. Parágrafo Único. As propostas em edifícios que se enquadram no caput, que venham a sofrer reformas destinadas a compatibilizá-los à acessibilidade, deverão aprovar projeto junto ao IPURB, atendendo à NBR 9050/2015, com rota acessível."

Também de autoria do vereador Scussel, foram aprovadas as Emendas nº 11 e nº 12/2020 ambas ao PLO nº 75/2020 de autoria do Poder Executivo. A Emenda nº 11 teve voto contrário do vereador José Gava (PDT), a matéria é substitutiva nos seguintes termos: "Fica alterado o caput do artigo 3°, do Projeto de Lei Ordinária n° 75/2020, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3° A concessão será onerosa ou mediante contrapartida pelo concessionário, e terá duração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período." (NR). E a Emenda nº 12, aprovada por unanimidade," suprime o inciso IX e X do Art. 2° do Projeto de Lei Ordinária n° 75/2020.

O PLO nº 75/2020 autoriza a concessão onerosa ou por contrapartida de uso de áreas, espaços e logradouros públicos (bens de uso comum), para fins comerciais, mediante licitação, na modalidade concorrência. De acordo com o projeto, as áreas, espaços e logradouros públicos que poderão ser objeto de concessão de uso são: ruas, esquinas, meios-fios, calçadas; parquinhos infantis; academias populares; rotatórias; canteiros; jardins; praças; áreas de ginástica e lazer; áreas verdes; parques naturais. A concessão será onerosa ou mediante contrapartida pelo concessionário, e terá duração pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Todas as condições de outorga, direitos e obrigações das partes serão estabelecidas mediante Contrato, a ser firmado entre a vencedora da licitação e o Município de Bento Gonçalves. O projeto acabou tendo pedido de vistas aprovado para o vereador Neri Mazzochin (PTB).

- O PLO nº 82/2020, de autoria do vereador Gilmar Pessutto (PSDB), que denomina "Rua Beatriz Ziegler Tocchetto", a Rua "D" do Loteamento Encosta do Sol, localizada no Bairro Vila Nova II.

- De autoria do poder Executivo, também foi aprovado por unanimidade, o PLO nº 85/2020, que objetiva readequar os dispositivos da Lei Municipal que instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social. Acontece que as antigas secretarias de Habitação e Assistência Social e a de Esportes, foram unificadas passando a se chamar de Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, instituída através da Lei Municipal n° 6.550, de 17 de outubro de 2019.

E por fim o plenário aprovou também por unanimidade, as Moções de Apoio (nº 10 e nº 11) ambas de autoria do vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas). As moções são de apoio aos deputados federais Carlos Gomes e Jerônimo Goergen, autores dos Projetos de Lei nº 1378/2019 e 1433/2019, que "Cria a Zona Franca da Uva e do Vinho, nas condições que especifica".

O objetivo do Projeto de Lei é trazer maiores condições de competitividade para o vinho produzido no Rio Grande do Sul, já que o setor sofre com a alta carga tributária. Vinhos, espumantes e sucos de uva produzidos no país e comercializados dentro da zona franca ficariam isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Brasil perde competitividade na comparação com países que contam com incentivos à sua produção. De acordo com dados do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), a tributação nos vinhos corresponde a 54% do valor do produto. Coma redução dos impostos na venda direta de vinhos aos turistas e visitantes, podemos incrementar sobremaneira este fluxo, gerando novos empreendimentos, empregos e desenvolvimento econômico e social em toda região da Uva e do Vinho.

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Aprovado crédito especial de mais de R$ 800 mil em recursos emergenciais para o setor cultural de Bento

Foi aprovado por unanimidade o PLO nº 86/2020, que autoriza o município a abrir um crédito especial no valor de R$ 821.369,82, para recebimento de verbas da lei federal de auxílio emergencial à cultura, a chamada Lei Aldir Blanc. O valor será distribuído entre espaços culturais, microempresas e empresas de pequeno porte que deixaram de realizar atividades culturais durante a pandemia de Covid-19.

Conforme o projeto, estão previstas nas ações, a renda emergencial mensal a trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; elaborar e publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Ordem do Dia

Os vereadores também aprovaram na sessão ordinária dessa segunda-feira(14):

- A Emenda nº 8/2020, ao PLC nº 6/2020, ambas de autoria do vereador Moisés Scussel (Republicanos). O PLC nº6/2020, acresce a Lei Complementar nº 191/2016, o artigo 120-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: "...Art. 120-A. Nas edificações em situação regular junto ao Município, assim consideradas aquelas com carta de habitação expedidas até 31 de dezembro de 2016, com vistas a promover acessibilidade universal entre os pavimentos, será admitida a instalação de elevadores junto aos recuos obrigatórios das edificações...". Já a Emenda nº 8/2020, substitui o Art. 1° da Lei Complementar n° 191, de 10 de agosto de 2016, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1.° Fica acrescido o art. 120-A à Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, com a seguinte redação: Art. 120-A. Nas edificações em situação regular junto ao Município, assim consideradas aquelas com carta de habitação expedidas até 31 de dezembro de 2016, com vistas a promover acessibilidade universal entre os pavimentos, será admitida a instalação de elevadores junto aos recuos obrigatórios das edificações. Parágrafo Único. As propostas em edifícios que se enquadram no caput, que venham a sofrer reformas destinadas a compatibilizá-los à acessibilidade, deverão aprovar projeto junto ao IPURB, atendendo à NBR 9050/2015, com rota acessível."

Também de autoria do vereador Scussel, foram aprovadas as Emendas nº 11 e nº 12/2020 ambas ao PLO nº 75/2020 de autoria do Poder Executivo. A Emenda nº 11 teve voto contrário do vereador José Gava (PDT), a matéria é substitutiva nos seguintes termos: "Fica alterado o caput do artigo 3°, do Projeto de Lei Ordinária n° 75/2020, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3° A concessão será onerosa ou mediante contrapartida pelo concessionário, e terá duração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período." (NR). E a Emenda nº 12, aprovada por unanimidade," suprime o inciso IX e X do Art. 2° do Projeto de Lei Ordinária n° 75/2020.

O PLO nº 75/2020 autoriza a concessão onerosa ou por contrapartida de uso de áreas, espaços e logradouros públicos (bens de uso comum), para fins comerciais, mediante licitação, na modalidade concorrência. De acordo com o projeto, as áreas, espaços e logradouros públicos que poderão ser objeto de concessão de uso são: ruas, esquinas, meios-fios, calçadas; parquinhos infantis; academias populares; rotatórias; canteiros; jardins; praças; áreas de ginástica e lazer; áreas verdes; parques naturais. A concessão será onerosa ou mediante contrapartida pelo concessionário, e terá duração pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Todas as condições de outorga, direitos e obrigações das partes serão estabelecidas mediante Contrato, a ser firmado entre a vencedora da licitação e o Município de Bento Gonçalves. O projeto acabou tendo pedido de vistas aprovado para o vereador Neri Mazzochin (PTB).

- O PLO nº 82/2020, de autoria do vereador Gilmar Pessutto (PSDB), que denomina "Rua Beatriz Ziegler Tocchetto", a Rua "D" do Loteamento Encosta do Sol, localizada no Bairro Vila Nova II.

- De autoria do poder Executivo, também foi aprovado por unanimidade, o PLO nº 85/2020, que objetiva readequar os dispositivos da Lei Municipal que instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social. Acontece que as antigas secretarias de Habitação e Assistência Social e a de Esportes, foram unificadas passando a se chamar de Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, instituída através da Lei Municipal n° 6.550, de 17 de outubro de 2019.

E por fim o plenário aprovou também por unanimidade, as Moções de Apoio (nº 10 e nº 11) ambas de autoria do vereador Rafael Pasqualotto (Progressistas). As moções são de apoio aos deputados federais Carlos Gomes e Jerônimo Goergen, autores dos Projetos de Lei nº 1378/2019 e 1433/2019, que "Cria a Zona Franca da Uva e do Vinho, nas condições que especifica".

O objetivo do Projeto de Lei é trazer maiores condições de competitividade para o vinho produzido no Rio Grande do Sul, já que o setor sofre com a alta carga tributária. Vinhos, espumantes e sucos de uva produzidos no país e comercializados dentro da zona franca ficariam isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Brasil perde competitividade na comparação com países que contam com incentivos à sua produção. De acordo com dados do Ibravin (Instituto Brasileiro do Vinho), a tributação nos vinhos corresponde a 54% do valor do produto. Coma redução dos impostos na venda direta de vinhos aos turistas e visitantes, podemos incrementar sobremaneira este fluxo, gerando novos empreendimentos, empregos e desenvolvimento econômico e social em toda região da Uva e do Vinho.

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