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Serra Gaúcha retorna à bandeira laranja

Mudança passa a valer na terça-feira (4) e é válida até a próxima segunda (10)

A macrorregião da Serra retornou à bandeira laranja no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. O mapa definitivo foi divulgado na tarde desta segunda-feira (3), com vigência de terça-feira (04) até a próxima segunda (10).

A Serra questionou a classificação na bandeira vermelha anunciada na sexta-feira (31) e teve o recurso acatado. Segundo o governador Eduardo Leite, a estabilização nos índices analisados na região baseou o recuo nas restrições. 

A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) enviou recurso no sábado, 01. A região apresentou melhoria expressiva e alcançou estabilização, embora seja em um patamar elevado. O número de hospitalizações não aumentou e houve pequena redução de hospitalizações em UTI, o número de óbitos também não apresentou crescimento expressivo, abaixo de 10, e a relação entre casos ativos e recuperados diminuiu.

O Prefeito Guilherme Pasin destacou que "foram semanas na bandeira vermelha, e todos sentimos o gosto amargo das restrições, com empreendimentos fechados. Agora na bandeira laranja, é mais do que importante que todos estejamos irmanados no censo coletivo. Não podemos fazer que a semana coloque tudo em risco novamente. Todos tem que ajudar, evitando saídas desnecessárias, aglomerações. O momento é de união para que possamos seguir com os regramentos estabelecidos", disse. 

Os regramentos para bandeira vermelha podem ser acessados no https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

O novo Decreto 10.617/2020 foi publicado no Diário Oficial e pode ser acessado no http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/downloads/Decreto_106172020___CORONAVRUS_23.pdf

Restaurantes:

Fica permitido em todo o território do Município o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente os que tiverem como atividade principal Restaurante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), restaurantes, padarias, lanchonetes e similares, os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI; permitindo o ingresso de público até as 22 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 24 horas, e após este horário somente com sistema de "delivery" e "takeaway".

Bancos e lotéricas

Fica recomendado que os bancos e correspondentes bancários possam funcionar aos finais de semana ou em horário estendido. 

Esportes

Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas em ginásios, clubes e quadras esportivas, podendo ocorrer atendimento individualizado ou esportes em dupla, em no mínimo 16m² por pessoa e sem público, conforme protocolo específico do Modelo de Distanciamento Controlado.

Supermercados

Fica determinado que os supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres: a) controlem o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;

b) observem a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;

c) controlem a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de 2 m (dois metros) e das medidas de proteção individual;

d) orientem os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência. 

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Serra Gaúcha retorna à bandeira laranja

A macrorregião da Serra retornou à bandeira laranja no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado. O mapa definitivo foi divulgado na tarde desta segunda-feira (3), com vigência de terça-feira (04) até a próxima segunda (10).

A Serra questionou a classificação na bandeira vermelha anunciada na sexta-feira (31) e teve o recurso acatado. Segundo o governador Eduardo Leite, a estabilização nos índices analisados na região baseou o recuo nas restrições. 

A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) enviou recurso no sábado, 01. A região apresentou melhoria expressiva e alcançou estabilização, embora seja em um patamar elevado. O número de hospitalizações não aumentou e houve pequena redução de hospitalizações em UTI, o número de óbitos também não apresentou crescimento expressivo, abaixo de 10, e a relação entre casos ativos e recuperados diminuiu.

O Prefeito Guilherme Pasin destacou que "foram semanas na bandeira vermelha, e todos sentimos o gosto amargo das restrições, com empreendimentos fechados. Agora na bandeira laranja, é mais do que importante que todos estejamos irmanados no censo coletivo. Não podemos fazer que a semana coloque tudo em risco novamente. Todos tem que ajudar, evitando saídas desnecessárias, aglomerações. O momento é de união para que possamos seguir com os regramentos estabelecidos", disse. 

Os regramentos para bandeira vermelha podem ser acessados no https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/

O novo Decreto 10.617/2020 foi publicado no Diário Oficial e pode ser acessado no http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/downloads/Decreto_106172020___CORONAVRUS_23.pdf

Restaurantes:

Fica permitido em todo o território do Município o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente os que tiverem como atividade principal Restaurante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), restaurantes, padarias, lanchonetes e similares, os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI; permitindo o ingresso de público até as 22 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 24 horas, e após este horário somente com sistema de "delivery" e "takeaway".

Bancos e lotéricas

Fica recomendado que os bancos e correspondentes bancários possam funcionar aos finais de semana ou em horário estendido. 

Esportes

Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas em ginásios, clubes e quadras esportivas, podendo ocorrer atendimento individualizado ou esportes em dupla, em no mínimo 16m² por pessoa e sem público, conforme protocolo específico do Modelo de Distanciamento Controlado.

Supermercados

Fica determinado que os supermercados, mercados, padarias, confeitarias, açougues, peixarias e estabelecimentos congêneres: a) controlem o fluxo de pessoas, na entrada e na saída, e o número de pessoas presentes no estabelecimento, disponibilizando tais informações à fiscalização municipal quando solicitado;

b) observem a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento e, inclusive, do estacionamento;

c) controlem a aglomeração, com observância da distância mínima interpessoal de 2 m (dois metros) e das medidas de proteção individual;

d) orientem os clientes para que ingresse apenas 1 (uma) pessoa por coabitantes da mesma residência. 

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